Nos termos da alínea a), 2º, do artigo 17º do Estatuto, são por este meio convocados os Irmãos para reunirem em Assembleia-Geral Ordinária, no Salão Nobre, no Largo Engº Carlos Amarante, nº 11, em Braga, pelas 15:00 horas do dia 16 de novembro de 2024, com a seguinte Ordem de Trabalhos:
1. Leitura da Acta da Assembleia Geral precedente.
2. Apreciar e votar o Plano de Atividades e o respetivo Orçamento para o ano de 2025.
3. Apreciar e votar o Parecer emitido pelo Conselho Fiscal sobre o Plano de Atividades e o respetivo Orçamento para o ano de 2025.
4. Apreciar outros assuntos de interesse para a Irmandade.
Se à hora indicada não se achar presente número suficiente de Irmãos a Assembleia funcionará meia hora depois, com qualquer número de presenças conforme o disposto no 1º do artigo 14º do Estatuto.
Braga,30 de outubro de 2024
Nos termos da alínea a), 2º, do artigo 17º do Estatuto, são por este meio convocados os Irmãos para reunirem em Assembleia-Geral Ordinária, no Salão Nobre, no Largo Engº Carlos Amarante, nº 11, em Braga, pelas 10:00 horas do dia 23 de março de 2024, com a seguinte Ordem de Trabalhos:
1. Leitura da Acta da Assembleia Geral precedente.
2. Deliberar sobre os documentos de Prestação de Contas referente ao exercício de 2023, incluindo o Relatório de Gestão, informação financeira, Relatório e Parecer do Concelho Fiscal, e a Certificação Legal das Contas.
3. Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados relativos ao exercício de 2023.
4. Apreciar outros assuntos de interesse para a Irmandade.
Se à hora indicada não se achar presente número suficiente de Irmãos a Assembleia funcionará meia hora depois, com qualquer número de presenças conforme o disposto no 1º do artigo 14º do Estatuto.
Braga,5 de março de 2024
Nos termos da alínea a), 2º, do artigo 17º do Estatuto, são por este meio convocados os Irmãos para reunirem em Assembleia-Geral Ordinária, no Salão Nobre, no Largo Engº Carlos Amarante, nº 11, em Braga, pelas 15,00 horas do dia 11 de novembro de 2023, com a seguinte Ordem de Trabalhos:
1. Leitura da Acta da Assembleia Geral precedente.
2. Apreciar e votar a Conta de Exploração Previsional (Orçamento) e respetivo Plano de Atividades para o ano de 2024.
3. Apreciar outros assuntos de interesse para a Irmandade.
Se à hora indicada não se achar presente número suficiente de Irmãos a Assembleia funcionará meia hora depois, com qualquer número de presenças conforme o disposto no 1º do artigo 14º do Estatuto.
Braga, 26 de outubro de 2023
A IRMANDADE DE SANTA CRUZ, vai proceder à venda do Prédio Urbano inscrito na matriz urbana sob o nº 1581 – Fração AD da União de freguesias de Braga (Maximinos, Sé e Cividade) sito na Praça Condestável nº 117-4º DF, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Braga sob o nº 44/19870915 fração AD da freguesia de Maximinos, conforme deliberação da assembleia geral realizada no dia 22-07-2023.
Aceitam-se propostas, até ao dia 29 de setembro de 2023, em carta fechada dirigida à sede da Irmandade de Santa Cruz, sita no Largo Eng.º Carlos Amarante nº 11, 4700-308 Braga, com a referência “FRAÇÃO AD-PRAÇA CONDESTÁVEL”
A abertura das propostas, será realizada no dia 2 de outubro pelas 15H00, na sede da Irmandade e os interessados poderão assistir à abertura das mesmas.
A IRMANDADE DE SANTA CRUZ, NIPC 500 877 491, vai proceder à venda do Prédio Urbano inscrito na matriz urbana sob o nº 1581 – Fração AD da União de freguesias de Braga (Maximinos, Sé e Cividade) sito na Praça Condestável nº 117-4º DF, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Braga sob o nº 44/19870915 fração AD da freguesia de Maximinos, conforme deliberação da assembleia geral realizada no dia 22-07-2023.
Valor mínimo de venda: 287.250,00€
Aceitam-se propostas até ao dia 13 de agosto de 2023, em carta fechada, dirigida à sede da Irmandade de Santa Cruz, sita no Largo Eng.º Carlos Amarante nº 11, 4700-308 Braga, com a referência “FRAÇÃO AD-PRAÇA CONDESTÁVEL”
A abertura das propostas será realizada no dia 16 de agosto, pelas 15H00, na sede da Irmandade e os interessados poderão assistir à abertura das mesmas.
A aceitação da proposta vencedora fica condicionada à apresentação de cheque bancário ou visado, no prazo máximo de 2 dias, no valor correspondente a 10 % do valor da proposta, a título de sinal e princípio de pagamento.
Com a confirmação da proposta será outorgado contrato promessa de compra e venda, sendo a escritura prometida celebrada no prazo máximo de 30 dias.